Decisão liminar autoriza continuidade do concurso da Polícia Militar

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O desembargador Cláudio Santos, atendendo a um recurso interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte, proferiu decisão autorizando a continuidade do concurso da Polícia Militar, nesta quinta-feira (25), nos exatos termos previstos no edital, até posterior deliberação da Primeira Câmara Cível, órgão julgador do Tribunal de Justiça (TJRN).

A juíza Ana Nery Lins de Oliveira Cruz havia suspendido o concurso no último sábado (20). No recurso, o Estado alegou que a decisão pela suspensão estaria preclusa, pois a questão tratada é de ausência de previsão de prova de redação no edital, situação que, conforme regra edilícia, teria prazo para ser impugnada e não foi. 

Na decisão desta quinta, o desembargador Cláudio Santos enxergou relevância e probabilidade no direito defendido pelo Estado. “A uma, por não constatar de pronto nenhuma ilegalidade flagrante no edital do certame. A duas, por considerar que, a toda evidência, ocorreu, no presente caso, o instituto da preclusão temporal, já que o candidato não se insurgiu contra o edital no momento apropriado, fazendo-o somente depois de já ter sido reprovado em fase do concurso”, destaca.

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