Justiça determina que Estado custeie tratamento de leucemia para idosa usuária do SUS

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A desembargadora Lourdes Azêvedo determinou que o Estado do RN custeie o tratamento de Fotoferese Extracorpórea, a ser realizado no Instituto de Onco Hematologia de Natal – ION, no prazo de dez dias corridos, inicialmente pelo período de seis meses, correspondente a 24 sessões, em benefício de uma idosa portadora de Leucemia. Pela decisão monocrática, deve haver nova prescrição médica em caso de necessidade de prorrogação do tratamento.

A decisão judicial de segunda instância atende a recurso interposto pela defesa da paciente, quando requereu o fornecimento do tratamento, que não é fornecido pelo SUS. O pedido de tutela de urgência para o custeio do tratamento já havia sido indeferido na primeira instância de Parnamirim, o que fez com que a defesa da idosa recorresse ao Tribunal de Justiça..

Ao recorrer, a defesa da autora alegou que ela está com 77 anos de idade, é portadora de Leucemia Pro-linfocítica de Células T (CID 10 91.3), cuja enfermidade causa inflamação da pele, levando ao aparecimento de lesões e muita coceira, além do surgimento de deformações graves da pele. Disse que os médicos explicam que já foram realizados na paciente tratamentos anteriores oferecidos pelo Sistema Único de Saúde – SUS, mas não obteve resposta clínica favorável para controle de sua doença.

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