O Ministério Público Federal em Caicó, através do Procurador Emanuel de Melo Ferreira recomendau ao Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA), que abstenha-se de emitir novas licenças ambientais ao Complexo Eólico Ventos de Santo Eduardo ( empreendedor Ventos de São Eduardo Energias Renováveis SA) até serem sanadas as irregularidades noticiadas pelo Grupo Seridó Vivo e referendadas na Informação Técnica n° 079/2022/NUPE, de 5 de Julho de 2022.
que seja divulgado pela população o debate público de divulgação do Complexo meio de debate público Santo Eduardo sobre a área tratada (um exemplo dos integrantes do Grupo Seridó Vivo, assinantes dos documentos seguros ao MPF);
O que se pode esperar de estudos expositivos socioambiental do Complexo Eólico Ventos do Empreendedor, como resultado das experiências de estudos socioambientais do empreendedor, os imprescindível discussão sobre os povos e comunidades tradicionais e ajustes no atual público na audiência pública de RIMA 12.5.2022), os observando-se, inclusive, contornos do Macrozoneamento Ecológico-Econômico da Bacia hidrográfica Piranhas-Assú.
E que seja garantido, nos termos da Resolução MMA nº 463/2018, a criação de unidade de conservação ambiental no Seridó do Rio Grande do Norte a destino de recursos provenientes da Resolução MMA nº 463/2018, a que se obriga o empreendedor do Complexo Eólico Ventos de Santo Eduardo , o que, de modo igual, será envolvido como precedido de amplo debate que, como os envolvidos na transmissão do Grupo para o tema.
Levaram em consideração vários fatores sobre sua ventilação, dentre vários pontos que buscaram parecer nos autos. a Superintendência do IPHAN. Santo Eduardo, com fundamentos dados apresentados pelo empreendedor na Ficha de Caracterização de Atividade 4336 (2920436), o que forçou a execução do Projeto de Avaliação de Potencial de Impacto ao Patrimônio Arqueológico (PAPIPA), cujo resultado foi apresentado ao IPHAN e resultado por meio do Parecer Técnico nº 85/2022 – IPHAN-RN/DIVTEC IPHAN-RN/IPHAN (de 14.6.2022, doc. 27.1), não qual a autarquia fixou a necessidade de complementação do PAPIPA.