O Município de Caicó através do Decreto nº 679 alterou o Decreto nº 661 com normas para o lançamento e parcelamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Taxa de Limpeza Pública – TLP e Contribuição Para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP para o exercício de 2019 e dá outras providências.
O recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Limpeza Pública (TLP) e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP), referentes ao exercício de 2019, poderá ser realizado em até 04 (quatro) parcelas mensais e sucessivas.
Para efeito deste artigo, deverá ser respeitado o valor mínimo de R$ 20,00 (vinte reais) por parcela, excluindo-se desse valor o correspondente à Taxa de Emissão de Documento de Arrecadação Municipal.
As datas dos vencimentos das parcelas, referentes ao exercício de 2019, obedecerá aos seguintes prazos:
Parcelas Vencimento
Cota única 27/03/2019
1ª 27/03/2019
2ª 29/03/2019
3ª 30/04/2019
4ª 31/05/2019
Fica concedido desconto de 20% (vinte por cento) no valor do total a ser recolhido do Imposto Predial e Territorial Urbano, se quitado em cota única, com vencimento até 27 de março de 2019.
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