O julgamento do andarilho José Fernandes de Araújo, realizado na manhã desta quinta-feira (9) em Caicó, chamou a atenção da comunidade local e terminou com sua absolvição da acusação de homicídio qualificado tentado. O Conselho de Sentença desclassificou o crime para lesão corporal, fixando a pena em 8 meses de detenção em regime aberto.
O caso ocorreu em 1º de novembro de 2023, quando José Fernandes foi acusado de tentar matar José Adelço de Medeiros, conhecido como “Adelço Ganhador”, em frente a uma agência do Banco do Brasil, no centro da cidade. Segundo a denúncia do Ministério Público, o réu teria atacado a vítima com um objeto perfurocortante, agindo por “motivo fútil”. A morte só não ocorreu por reação da vítima e pela intervenção de um popular.
Inicialmente, o MP imputou ao acusado o crime de tentativa de homicídio qualificado (Art. 121, §2º, II, c/c Art. 14, II do Código Penal) — delito hediondo, com penas que poderiam chegar a 30 anos de prisão.
Durante o julgamento, a defesa, conduzida pelos advogados Ariolan Fernandes (@ariolanfernandes) e Vinicius de Oliveira (@viniciusoliveiraraujo), sustentou que não houve intenção de matar (animus necandi), elemento essencial para caracterizar o homicídio. Afirmaram que, embora tenha havido agressão, o ato não teve propósito homicida.
“Desde o início, nossa linha de defesa foi clara: José Fernandes nunca pretendeu matar Adelço. A decisão do júri em desclassificar a tentativa de homicídio para lesão corporal demonstra que o Conselho de Sentença compreendeu que, de fato, não havia intenção homicida”, declarou o advogado Vinicius de Oliveira.
Para Ariolan Fernandes, o resultado “é um testemunho da capacidade da Justiça de discernir a verdade dos fatos, reconhecendo que José Fernandes, embora tenha agido de forma reprovável, nunca teve a intenção de tirar uma vida”. A sentença encerra um caso que mobilizou o centro de Caicó e reforça o entendimento de que nem toda agressão com instrumento cortante configura tentativa de homicídio.
