Caicó: paciente em estado crítico segue sem transferência apesar de decisão judicial que determinou urgência de 24 horas

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O Juízo do Plantão Noturno Cível e Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) determinou, no sábado (6), que o Estado providenciasse em até 24 horas a transferência da caicoense Maria Verônica Dias, 67 anos, internada no Hospital Telecila Freitas Fontes, em Caicó, para um leito clínico com atendimento especializado em hepatologia na capital do Estado. A paciente apresenta quadro gravíssimo de hepatite autoimune e cirrose hepática avançada, com risco iminente de óbito, conforme laudo médico anexado ao processo.

De acordo com os autos, a solicitação de vaga foi realizada junto à Central de Regulação no dia 5 de setembro, mas até a decisão judicial não havia sido providenciada a transferência. O magistrado Eduardo Bezerra de Medeiros Pinheiro ressaltou que o direito à saúde é constitucional e que a demora poderia resultar em prejuízo irreparável: a vida da paciente.

A decisão determinou prioridade para internação no Hospital Universitário Onofre Lopes (HUOL), em Natal, sem prejuízo de outra unidade que disponha de vaga adequada. Caso não haja disponibilidade na rede pública, o Estado deve custear o tratamento em hospital privado. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 20 mil, além da possibilidade de bloqueio de recursos públicos.

O juiz ainda determinou que, havendo agravamento do quadro clínico, a paciente seja imediatamente internada em UTI, independentemente de nova ordem judicial. O Ministério Público Estadual foi notificado para acompanhar o caso como fiscal da lei.

No entanto, até a noite desta segunda-feira (8), o Estado não havia cumprido a determinação judicial e a paciente permanecia no hospital de Caicó, sem a transferência para unidade especializada.

A situação evidencia as dificuldades enfrentadas por pacientes que dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) em casos de alta complexidade, mesmo diante de decisões judiciais que reconhecem a urgência e o direito fundamental à vida.

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