Liminar determina que Ministério da Saúde garanta 87 mil doses de Coronavac para D2 no RN

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A Justiça Federal determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (11), a destinação pelo Ministério da Saúde (MS) de 87 mil doses de Coronavac à aplicação da segunda dose (D2) em atraso no RN. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) e da Defensoria Pública Estadual (DPE/RN). A liminar também proíbe a Prefeitura do Natal de aplicar novas D1 de Coronavac até que, pelo menos, 85% dos vacinados com a primeira dose recebam a D2, complementando o ciclo de imunização.

Ao governo estadual é determinado monitorar a oferta de segundas doses da vacina, assessorando e orientando os Municípios, e adotar providências para garantir a D2 dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de vencer. Na decisão, o juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4a Vara da Justiça Federal no RN, afirma que “não há dúvidas de que um número expressivo de cidadãos potiguares está com o esquema vacinal incompleto e com prazo superior ao estabelecido pelo fabricante para a aplicação de D2, com relação ao imunizante Coronavac”.

De acordo com o Governo do Estado, na época da propositura da ação 87.098 pessoas estavam com a segunda dose da Coronavac em atraso no estado. Na decisão, o juiz determinou remessa de doses suficientes para cobertura vacinal do grupo, já considerando a remessa feita pelo Ministério da Saúde no último dia 7 de maio com 15.600 doses do fabricante. Sendo assim, restam para envio mais de 71 mil doses.

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Liminar determina que Ministério da Saúde garanta 87 mil doses de Coronavac para D2 no RN

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A Justiça Federal determinou, em decisão liminar nesta terça-feira (11), a destinação pelo Ministério da Saúde (MS) de 87 mil doses de Coronavac à aplicação da segunda dose (D2) em atraso no RN. A decisão atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) e da Defensoria Pública Estadual (DPE/RN). A liminar também proíbe a Prefeitura do Natal de aplicar novas D1 de Coronavac até que, pelo menos, 85% dos vacinados com a primeira dose recebam a D2, complementando o ciclo de imunização.

Ao governo estadual é determinado monitorar a oferta de segundas doses da vacina, assessorando e orientando os Municípios, e adotar providências para garantir a D2 dos esquemas vacinais vencidos e com proximidade de vencer. Na decisão, o juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4a Vara da Justiça Federal no RN, afirma que “não há dúvidas de que um número expressivo de cidadãos potiguares está com o esquema vacinal incompleto e com prazo superior ao estabelecido pelo fabricante para a aplicação de D2, com relação ao imunizante Coronavac”.

De acordo com o Governo do Estado, na época da propositura da ação 87.098 pessoas estavam com a segunda dose da Coronavac em atraso no estado. Na decisão, o juiz determinou remessa de doses suficientes para cobertura vacinal do grupo, já considerando a remessa feita pelo Ministério da Saúde no último dia 7 de maio com 15.600 doses do fabricante. Sendo assim, restam para envio mais de 71 mil doses.

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