STF barra quebra de sigilo da fonte de repórter

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O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, mandou suspender uma decisão judicial que levaria à quebra do sigilo da fonte de um repórter, abrindo precedente perigoso para o exercício do jornalismo no país. Em seu despacho, Lewandowski deferiu pedido de liminar feito pela ANJ, a Associação Nacional dos Jornais. A suspensão vigora até que o Supremo julgue o mérito do processo, que envolve um jornal de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo.

De plaltão no STF, que se encontra em recesso, Lewandowski entendeu que a suspensão da ordem judicial preserva a identidade da fonte jornalística sem prejudicar o andamento do processo. Além disso, anotou o ministro, “estar-se-á resguardando uma das mais importantes garantias constitucionais, a liberdade de imprensa, e, reflexamente, a própria democracia.”

A encrenca nasceu na primeira semana de maio de 2011, quando o jornal Diário da Região, de São José do Rio Preto, publicou uma série de reportagens sobre uma investigação da Polícia Federal. Apuravam-se denúncias de corrupção na Delegacia Regional do Trabalho que funciona na cidade. Assinadas pelo repórter Allan de Abreu Aio, as notícias continham trechos de conversas telefônicas captadas por meio de grampos que estavam anexados num processo sigiloso.

Em junho de 2011, o Ministério Público Federal pediu o indiciamento criminal do repórter, acusando-o de divulgar informações sigilosas sem autorização judicial. Ouvido na ocasião, o repórter recusou-se a revelar suas fontes. Também inquirido, o editor-chefe do jornal, Fabrício Carareto Barciela Marques, atribuiu a publicação das reportagens ao direito da população de ser informada sobre improbidades praticadas por agentes públicos.

O tempo passou. No início de 2014, em fevereiro, o delegado que cuidava do inquérito na Polícia Federal mandou o inquérito ao arquivo, isentando o repórter. Inconformado, o Ministério Público requereu, em julho de 2014, autorização judicial para quebrar o sigilo das linhas telefônicas registradas em nome do repórter Allan de Abreu e do jornal Diário da Região. Munida dos dados, a Procuradoria pretendia chegar à fonte jornalística.

Por mal dos pecados, a 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto deferiu o pedido do Ministério Público, ordenando às companhias telefônicas que informassem os dados referentes às linhas telefônicas do repórter e do jornal. O Diário da Região recorreu. Mas o TRF da 3ª Região, sediado em São Paulo, manteve a ordem para a quebra do sigilo. Foi quando a Associação Nacional dos Jornais entrou em cena, protocolando uma reclamação no STF.

Na sua petição, a ANJ sustenta que a decisão da Vara de primeira instância de São José do Rio Preto afronta decisões já tomadas pelo próprio STF sobre a matéria. Num dos julgamentos citados, o Supremo “estabeleceu a impossibilidade de o Estado fixar quaisquer condicionamentos e restrições relacionados ao exercício da profissão jornalística, inclusive no que se refere à violação à garantia constitucional do sigilo da fonte.”

Lewandowski anotou em seu despacho que “o tema em debate é da mais alta complexidade”, porque envolve duas garantias amparadas no texto constitucional. “De um lado está em jogo uma das garantias mais importantes à liberdade de imprensa e, portanto, à própria democracia: o sigilo da fonte, previsto expressamente no artigo 5º, XIV, da Constituição Federal. De outro, a violação do segredo de Justiça (artigo 93, IX, da Constituição Federal), destinado a proteger os direitos constitucionais à privacidade, à intimidade, à honra, à imagem ou, nos casos em que o interesse público o exigir, como, por exemplo, para assegurar a apuração de um delito.”

A despeito da “complexidade”, o ministro achou melhor suspender a execução da ordem judicial. Escreveu que o “aparelhamento dos autos”, com o envio de informações pelo TRF e a emissão de um parecer da Procuradoria Geral da República, o STF poderá julgar adequadamente “a questão de fundo.” Após o término do recesso do Judiciário, o processo vai à mesa do ministro Dias Toffoli, escolhido por sorteio para atuar como relator do caso.

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