
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei (PL) 2874/19, que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA).
Entre outros pontos, o projeto prevê programas e parcerias entre a União e os demais entes federativos e instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de alimentos. A matéria segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A proposta aprovada prevê que poderão ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras e diretamente aos beneficiários os alimentos embalados perecíveis e não perecíveis, dentro do prazo de validade, e os alimentos in natura ou preparados, desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, respeitadas as normas sanitárias vigentes.
O texto estabelece a exigência de que os bancos de alimentos e instituições contem com um “profissional legalmente habilitado que ateste a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos entregues”.
Além disso, os estados e o Distrito Federal poderão adotar medidas complementares, como redução ou isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre alimentos doados. A concessão de incentivos fiscais e creditícios também poderá ser feita a segmentos industriais que produzem máquinas e equipamentos que tenham por finalidade a redução da perda de gêneros alimentícios, a doadores, à instituições receptoras e a agricultores familiares.
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