O Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Caicó, Dr. André Melo Gomes Pereira, publicou no último dia 13/11 a Portaria Nº 009/2019 na qual regulamenta no âmbito da Comarca de Caicó/RN a atuação dos Agentes Judiciários de Proteção vinculados à Justiça da Infância e Juventude.
No documento constam as atribuições e os deveres dos Agentes de Proteção bem como a forma pela qual eles serão credenciados para trabalhar no município de Caicó. A Portaria é fruto da ação da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente de Caicó, que tem se reunido periodicamente para debater a criação dos agentes de proteção.
Para Júnior Santiago, Articulador Institucional da Rede de Proteção, “é um avanço que damos para o fortalecimento da rede de proteção com foco na proteção da criança e do adolescente. Estamos contribuindo sobremaneira na efetivação de politicas publicas infanto-juvenil com ações de articulação do Sistema de Garantia de Direitos. Durante este ano, foram várias reuniões, vários debates, para que tivéssemos mais um instrumento para proteger as nossas crianças e os nossos adolescentes”, explicou.
Confira os artigos que regulamentam os agentes
Art. 1° São atribuições dos Agentes Judiciários de Proteção:
I – Fiscalizar: bares, boates, clubes, bailes, promoções dançantes, restaurantes e estabelecimentos congêneres; blocos de carnaval, certames de beleza e espetáculos públicos em geral; estádios, ginásios e campos esportivos; casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas; hotéis, motéis, pousadas e outros estabelecimentos congêneres; embarque e desembarque de crianças e adolescentes na rodoviária ou pontos de parada de veículos de transportes intermunicipais.
II – Autuar as pessoas físicas ou jurídicas por infração administrativa às normas de proteção à criança e aos adolescentes, previstas no art. 245 e artigos seguintes do ECA;
III – Orientar a família, a comunidade e os estabelecimentos objetos de fiscalização a respeito das normas de prevenção e proteção à criança e ao adolescente;
IV – Remeter mensalmente, ao juízo e ao Ministério Público, relatório com o resumo das suas atividades;
§1º No exercício de suas funções os Agentes Judiciários de Proteção poderão requisitar auxílio de força policial.
Art. 2º Os Agentes Judiciários de Proteção têm livre acesso a todos os estabelecimentos mencionados no inciso I do artigo anterior, quando abertos ao público, mediante apresentação de documento de identificação expedido por este Juízo.
Art. 3º Quando constatada a ocorrência de infração administrativa, o Agente Judiciário de Proteção deve lavrar de imediato auto de infração, mediante documento padrão aprovado pelo Juízo (art. 194, §§1º e 2º do ECA).
Art. 4º O credenciamento de Agentes Judiciários de Proteção se dará mediante processo seletivo a ser realizado pela Rede de Proteção deste Município, após requerimento dirigido ao Juízo, acompanhado de documentação necessária para comprovar o preenchimento dos seguintes requisitos mínimos:
I – Ser maior de 21 (vinte e um) anos de idade;
II – Não possuir antecedentes criminais nem estar sendo processado criminalmente;
III – Possuir, pelo menos, a escolaridade de nível médio completo;
IV – Não possuir filiação partidária.
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